A investigação através de Domínios Públicos disponíveis na Web

Questões

 

Com a proliferação de novos meios de comunicação tendo como base a Internet na forma de blogs, jornais online, redes sociais, etc., e a facilidade de reprodução de conteúdo resultou numa possibilidade imensa para quem deseja investigar sobre determinado assunto, pondo em questão o direito autoral e o que é chamado de Domínio público

Segundo o Wikipedia o Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.

Por trás do conceito de domínio público de uma obra intelectual está a importante noção de que as criações dessa natureza são capazes de afetar a coletividade e as relações econômicas.  Pode-se notar que o conceito da Inovação de forma disruptiva na indústria da mídia provocada por novas formas de  tecnologias da informação e de comunicação, muitas delas causando uma redução drástica nos custos associados ao jornalismo investigativo ou na Educação de uma forma geral.

Por exemplo, o jornalista investigativo dos dias de hoje pode ser dono de suas próprias produções e não depende tão fortemente de uma grande equipe de suporte técnico, pois são muitas as oportunidades "multi-plataforma" para divulgar mais ampla e seguramente suas estórias de interesse público, com o benefício adicional de poder receber o feedback imediato do seu leitor. Além disso, são muitas as ferramentas digitais abertas e de código aberto que servem para acelerar certos tipos de investigação, tais como "web-scraping" e software para encontrar links na " nuvem de documentos". O próprio portal da Wikileaks veio para mudar definitiva e radicalmente a atividade de "whistleblowing", e, consequentemente, de proteção às fontes, fundamental para o sucesso de uma investigação forense, por exemplo.

A produção intelectual de um indivíduo ou grupo é uma herança cultural que se deixa para a humanidade, e não somente para seus descendentes diretos.

A importância da produção intelectual, ao mesmo tempo, justifica sua proteção, até como incentivo à dedicação de seus autores.


É nesse equilíbrio delicado - como costumam ser as questões do Direito - que transita o domínio público na propriedade intelectual. Um tema atual que não abrange apenas as questões relacionadas à sucessão e herança, mas também suscita reflexões sobre o uso da produção intelectual em um mundo cada vez mais interligado por mídias digitais e sem fronteiras.


Os direitos do autor, ainda que sejam transmissíveis aos seus herdeiros, não são eternos. A legislação brasileira prevê sua proteção por 70 anos, que começam a ser contados no dia 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.


Também passam a pertencer ao domínio público as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autor desconhecido - ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Questões relacionadas à sucessão de direitos autorais e ao domínio publico estão previstas na Lei nº 9.610, Capítulo III (Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração), artigos 39 a 45.

Se você deseja começar a pesquisar, o Portal Domínio Público conta com um acervo de mais de 123 mil obras e um registro de 18,4 milhões de visitas. Lançado em 2004, o portal oferece acesso de graça a obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação autorizada.

Clique aqui para acessar o portal Domínio Público

Caso você tenha interesse sobre o  debate que envolve Jornalismo investigativo, Wikileaks, Assange, NSA e Snowden acesse aqui.

Fontes:
Wikipedia
http://www.casadoautorbrasileiro.com.br/direito-autoral/dominio-publico
http://ciberdominiopublico.blogspot.com/

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