Com a proliferação de
novos meios de comunicação tendo como base a Internet na forma
de blogs, jornais online, redes sociais, etc., e a facilidade de
reprodução de conteúdo resultou numa possibilidade imensa para quem
deseja investigar sobre determinado assunto, pondo em questão o
direito autoral e o que é chamado de Domínio
público.
Segundo o Wikipedia o Domínio público, no Direito da Propriedade
Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou
de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros)
de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos
patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas
que podem ser objeto de direitos
morais.
Por trás do conceito de domínio público de uma obra intelectual
está a importante noção de que as criações dessa natureza são
capazes de afetar a coletividade e as relações econômicas.
Pode-se notar que o conceito da Inovação de forma disruptiva na
indústria da mídia provocada por novas formas de tecnologias
da informação e de comunicação, muitas delas causando uma redução
drástica nos custos associados ao jornalismo investigativo ou na
Educação de uma forma geral.
Por exemplo, o jornalista investigativo dos dias de hoje pode ser
dono de suas próprias produções e não depende tão fortemente de uma
grande equipe de suporte técnico, pois são muitas as oportunidades
"multi-plataforma" para divulgar mais ampla e seguramente suas
estórias de interesse público, com o benefício adicional de poder
receber o feedback imediato do seu leitor. Além disso, são muitas
as ferramentas digitais abertas e de código aberto
que servem para acelerar certos tipos de investigação, tais como
"web-scraping"
e software para encontrar links na "
nuvem de documentos". O próprio portal da Wikileaks veio para
mudar definitiva e radicalmente a atividade de "whistleblowing", e,
consequentemente, de proteção às fontes, fundamental para o sucesso
de uma investigação
forense, por exemplo.
A produção intelectual de um indivíduo ou grupo é uma herança
cultural que se deixa para a humanidade, e não somente para seus
descendentes diretos.
A importância da produção intelectual, ao mesmo tempo, justifica
sua proteção, até como incentivo à dedicação de seus autores.
É nesse equilíbrio delicado - como costumam ser as questões do
Direito - que transita o domínio público na propriedade
intelectual. Um tema atual que não abrange apenas as questões
relacionadas à sucessão e herança, mas também suscita reflexões
sobre o uso da produção intelectual em um mundo cada vez mais
interligado por mídias digitais e sem fronteiras.
Os direitos do autor, ainda que sejam transmissíveis aos seus
herdeiros, não são eternos. A legislação brasileira prevê sua
proteção por 70 anos, que começam a ser contados no dia 1° de
janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.
Também passam a pertencer ao domínio público as obras de autores
falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autor
desconhecido - ressalvada a proteção legal aos conhecimentos
étnicos e tradicionais.
Questões relacionadas à sucessão de direitos autorais e ao domínio
publico estão previstas na
Lei nº 9.610, Capítulo III (Dos Direitos Patrimoniais do Autor
e de sua Duração), artigos 39 a 45.
Se você deseja começar a pesquisar, o Portal Domínio Público conta
com um acervo de mais de 123 mil obras e um registro de 18,4
milhões de visitas. Lançado em 2004, o portal oferece acesso de
graça a obras literárias, artísticas e científicas (na forma de
textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que
tenham a sua divulgação autorizada.
Clique aqui para acessar o portal Domínio Público
Caso você tenha interesse sobre o debate que envolve
Jornalismo investigativo, Wikileaks, Assange, NSA e Snowden acesse
aqui.
Fontes:
Wikipedia
http://www.casadoautorbrasileiro.com.br/direito-autoral/dominio-publico
http://ciberdominiopublico.blogspot.com/